ELEIÇÕES 2024

SITE OFICIAL E REDES SOCIAIS DE PREFEITURAS E CÂMARAS PASSAM A ATENDER AS NORMAS ELEITORAIS NESTA SEXTA (5)

O Artigo 73 da Lei 9.504/97, está vedada a propaganda institucional no período eleitoral, que vai do dia 6 de julho a 6 de outubro de 2024. Portanto, durante esse período, não serão permitidas publicações no site oficial institucional dos Poderes Executivos e Legislativos, nas redes sociais (Facebook e Instagram), ou qualquer entidade ligada ao Poder Público Municipal e Poder Legislativo.

As redes sociais das instituições serão desativadas, e no site oficial ficarão disponíveis, apenas, os conteúdos obrigatórios por lei (serviços e portal da transparência) e comunicados de interesse público, previamente autorizados pela Justiça Eleitoral. Após o período eleitoral, o conteúdo será novamente disponibilizado nos sites e redes sociais reativadas.