Terça, 20 Abril 2021 12:31

Seguindo Parecer Do TCE-PE, Vereadores Aprovam Por Unanimidade Prestação De Contas Exercício 2018 Da Ex-Prefeita Goreti Varjão; Fotos e Vídeo

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Foi realizada na manhã desta terça-feira (20), na Câmara de Vereadores de Jatobá, a Quarta Sessão Extraordinária da Sétima Legislatura. Na pauta a apreciação, discussão e votação única do Projeto de Decreto Legislativo 001/2021 Ementa: Dispõe sobre o julgamento das Contas do poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

 

As contas da ex-gestora já haviam sido aprovadas com ressalvas pelo TCE-PE, e foi apreciada, discutida e aprovada com voto aberto pelos 09 Vereadores que compõe a Câmara Municipal do município de Jatobá-PE.

 

SOBRE O VOTO ABERTO

O voto aberto é um projeto de emenda da Lei Orgânica Municipal 001/2021, o qual foi acrescido ao inciso VI do Artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, a alínea d, com a seguinte redação:

“d) A Sessão de julgamento das Contas do Executivo e deliberação sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, será realizada em caráter extraordinário, mediante voto aberto dos Vereadores e com ampla divulgação da data, local e horário de sua realização, nos meios de comunicação, quadros informativos de instituições e órgãos públicos, rádio, páginas na internet, jornais, carro de som e outros meios disponíveis com o mínimo de 15 dias antes da data de sua realização. O referido projeto de emenda é de autoria dos Vereadores Mayênio Taillon (PDT), Éder Rodrigo (PDT) e Dorilândia Alves (SD).

 

SOBRE AS CONTAS

Os Conselheiros Marcos Loreto, Luiz Arcoverde Filho, Teresa Duere e o Procurador do Ministério Público de Contas Ricardo Alexandre de Almeida Santos, decidiram que com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70,
inciso V, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Jatobá, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas :

  1. Realizar os procedimentos técnicos devidos e pertinentes, visando aprovar ‘leis orçamentárias’ que representem a real capacidade de arrecadação e de gastos do ente, buscando evidentemente um salutar equilíbrio fiscal/financeiro, tanto nas estimativas realizadas, quanto na execução orçamentário-financeira (Itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do RA);

      2. Providenciar a elaboração de Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso com todas as informações e dados financeiros devidos e pertinentes, e com a devida transparência e completude (Item 2.2 do RA);

      3. Realizar adequadamente e regularmente o controle contábil por fonte/aplicação de recursos, visando demonstrar corretamente os respectivos saldos pertinentes, e evitar desequilíbrios financeiros e saldos negativos relevantes e continuados, inclusive sem justificativas em notas explicativas (Item 3.1 do RA);

     4. Atentar para a realização de ajuste de perdas de créditos (dívida ativa e similares), em conta redutora pertinente, no Balanço Patrimonial, como
determina a legislação contábil, visando à correta e regular avaliação Financeira e Patrimonial da entidade. Inclusive, quanto à evidenciação clara e transparente da inscrição de valores na dívida ativa (Item 3.2.1 do
RA);

     5. Atentar para a incapacidade de pagamento pela entidade dos compromissos imediatos e/ou de curto prazo (Item 3.5 do RA); 

    6. Atentar para o relevante déficit financeiro existente (Balanço Patrimonial), visando, inclusive, à não inscrição de restos a pagar, mesmo processados, sem a devida disponibilidade de recursos tanto imediato, como no curto
prazo (Itens 3.5 e 5.4 do RA); 

   7. Atentar para a melhoria do nível de transparência da gestão, disponibilizando integralmente as informações exigidas na legislação pertinente (Item 9.1 do RA).

 

CONFIRA NO VÍDEO ABAIXO NA ÍNTEGRA A QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO DA SÉTIMA LEGISLATURA

 

ASCOM

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